LGPD: Por que os hospitais devem se adequar à lei?

Independente do seu nível de contato com o setor de saúde, é muito provável que você já tenha ouvido algo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados por aí. Isso porque, dia após dia, a normativa, mais conhecida por LGPD e aprovada em 2018, tem virado notícia em diversos veículos informativos.

De forma geral, a lei vem para modificar a forma como empresas nacionais capturam, utilizam e armazenam os dados dos cidadãos. Em um momento no qual muito se tem falado sobre ataques de hackers e vazamento de informações, a medida parece chegar na hora certa. Afinal, não faz tanto tempo desde que entidades como o Conselho Nacional de Justiça e a Netshoes tiveram seus suportes operacionais invadidos, culminando em dados particulares vazados… e pessoas afetadas.

Desde a data de vigência, as organizações que não cumprirem as regras previstas no texto da lei serão penalizadas com multas severas. Só para se ter uma ideia, elas podem chegar a R$50 milhões ou 2% do faturamento da instituição, dependendo do caso. Estar atento ao tema, portanto, não é apenas um plus, mas uma forma de se preparar para não ter os próprios custos afetados.

Mas, afinal, de que forma a chegada da lei impactará o trabalho dentro dos hospitais? Em meio aos conflitos rotineiros com pacientes e profissionais, por que estes devem se preocupar com o tema? Se questões como essas têm se tornado constantes por aí, leia este artigo até o final. Mas já adiantamos: no setor de saúde, as coisas funcionarão de forma um pouco diferente dos demais campos.

LGPD e hospitais: por que se adequar à nova lei?

Porque a LGPD mudará a relação paciente-instituição

Talvez a maior mudança trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados diga respeito à relação entre paciente e clínica. Afinal, com ela, organizações de saúde deverão deixar claro para seu público os motivos da coleta de seus dados. Com papel de destaque, os usuários terão o direito de saber para que finalidade, por meio de quem e quando suas informações serão usadas, além de delimitar a possibilidade de acesso aos dados.

Se na teoria, tudo parece claro, é no dia a dia que a modificação será colocada à prova, já que deixar claro para onde fluem os dados significa reforçar uma comunicação institucional transparente. Pensando nos profissionais hospitalares, é preciso que estes recebam treinamentos sobre o tema, assim como tenham as respostas que os indivíduos esperam. “Por que você precisa desse meu dado?”, “para onde ele vai?”.

Mais do que desenvolver políticas internas de cuidado com dados, endossar uma cultura da segurança com os colaboradores é a chave para não se dar mal no novo contexto. Nas horas de crise, lembre-se: o segredo para o bom relacionamento com o paciente diz tanto sobre o entendimento dos profissionais sobre o tema quanto a facilidade de passar adiante.

Porque há regras especiais para o setor

Enquanto a LGPD era apenas uma discussão, muito se falou sobre como a nova lei funcionaria para o setor de saúde. Hoje, com seu texto disponível no site do Planalto, já é possível perceber a menção à área em diversos artigos, que destacam as concessões feitas em situações médicas.

Na seção dois, por exemplo, o texto menciona o tratamento dos dados sensíveis dos usuários. Sobre tal questão, afirma que uma das únicas hipóteses em que isso pode ocorrer é em procedimentos realizados por profissionais ou serviços da área, bem como autoridades sanitárias. Assim, aparentemente, parecer abrir brechas para hospitais, clínicas e laboratórios acessarem certas informações sem consentimento do paciente.

De forma similar, no tópico VIII do artigo 7°, há a seguinte indicação: o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado “para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária”. O texto parece sugerir um terreno incerto para o controle de dados na saúde — em que o consentimento do paciente poderá ser mais questionado que em outros setores.  

Ainda, na seção que menciona o tratamento dos dados pessoais, o tópico VII deixa claro que ele pode ocorrer sem o consentimento em casos de proteção da vida ou incolumidade física do titular. Dessa forma, mais uma vez, hospitais e clínicas podem encontrar respaldo para a utilização das informações dos pacientes no texto, que não exemplifica algumas situações do tipo, por exemplo.

Vale lembrar que, hoje, o Conselho Federal de Medicina também determina que os dados dos indivíduos sejam resguardados pelos médicos, que devem preservar a privacidade do paciente. 

É… Deu pra ver que, em termos de saúde, tudo é mais complexo do que parece? Então já sabe: leia sobre ele, converse com especialistas e comece a se preparar. 

Porque os dados do paciente são o coração do hospital

Dos softwares de agendamento online aos sistemas de farmácia, os dados dos pacientes estão presentes em todos os setores dentro de um hospital. Garantir a segurança das informações, portanto, deve ser uma preocupação de todos os profissionais de saúde. Como já dito anteriormente, é preciso estar treinado quanto a isso. 

Também há um nível estratégico que permeia todo o fluxo de informações dentro de organizações como clínicas, hospitais e laboratórios. Se enxergados por um olhar analítico, os dados do paciente podem servir de base para identificar o que acontece de errado, os anseios do público hospitalar e demais falhas administrativas.

No fim das contas, uma gestão que tem maior controle sobre os próprios dados consegue ver melhor o contexto em que está situada — além de conhecer melhor o próprio paciente. A preocupação com a Lei Geral de Proteção de Dados, assim, se torna apenas um pano de fundo para posições mais estratégicas e cuidadosas.

Porque as instituições serão punidas

Se tudo ainda parece subjetivo demais, aqui está o grande motivo pelo qual você se preocupará com a lei: quem não estiver em seus conformes será devidamente penalizado

As penalizações variarão conforme o caso, mas, como dito lá em cima, as multas podem equivaler a 2% do faturamento institucional, limitadas ao valor de R$50 milhões. Os envolvidos ainda correm o risco de ter seu acesso aos dados do usuário barrado temporária ou totalmente, assim como responder judicialmente, a depender da violação.

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Feito com ❤️ em Belo Horizonte

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